MATRÍCULA E DOCUMENTAÇÃO para ingresso no PLAGEDER
Para você ingressar no curso será necessário fazer a matrícula que consiste em duas fases:
- 22 a 28 de março envio de documentação digitalizada pelo Portal de Ingresso (Portal do Candidato).
- Essa fase garante sua vaga no curso, não deixe para o último momento. Após o envio, o acompanhamento da homologação deve ser feito via Portal do Candidato
- De 23 a 27 de abril apresentação da documentação (original ou cópia atenticada)
Horário de atendimento do Polo:
Segunda a sexta-feira
16h às 22h
Acesse aqui o FAQ sobre matrícula e documentação.
Calendário e instruções para matrícula
Saiba os próximos passos e documentos que devem ser enviados pelo Portal do Candidato.
22/03/2018 a 28/03/2018 | Envio dos documentos pelo Portal do Candidato Os documentos deverão ser enviados através do Portal do Candidato na forma de arquivo eletrônico de boa qualidade, produzido a partir de um documento original ou da cópia autenticada (Os Polos Presenciais da UAB estão a disposição para auxiliar na digitalização correta). Atenção: a garantia da vaga está condicionada ao envio dos documentos no referido Portal e NÃO poderão ser substituídos após o envio definitivo. |
23/04/2018 a 27/04/2018 | Matrícula Presencial no Polo de Apoio (apresentação dos documentos originais ou cópia autenticada) |
Como funciona a matrícula na UFRGS?
Após a divulgação dos resultados, a matrícula dos ingressantes na UFRGS é feita em duas etapas para todos os candidatos:
- envio de documentos pelo Portal do Candidato e (22 de março a 28 de março)
- presencial, quando o candidato comparece no Polo de Apoio UAB do Município onde foi aprovado. (22 de abril a 27 de abril)
Além destas duas etapas, os candidatos ingressantes pelas modalidades de reservas de vagas destinadas a pretos, pardos e indígenas devem também se apresentar à Comissão de Verificação da Autodeclaração Étnico-racial no Polo Presencial UAB, em data e horário a serem divulgados.
Qual é a primeira etapa da matrícula?
A primeira etapa da matrícula do candidato classificado no Processo Seletivo consiste no envio, pelo Portal do Candidato, de todos os documentos obrigatórios exigidos para todos os classificados e para cada modalidade de ingresso, quando for o caso, relacionados no Manual do Candidato.
Devem ser digitalizados documentos originais de boa qualidade. As declarações exigidas devem ser enviadas assinadas. Declarações sem assinatura não serão homologadas. O ingressante deve ficar atento ao prazo informado para a postagem dos documentos no Portal do Candidato, pois o serviço de envio de documentação é interrompido às 23h59min59seg, horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido para conclusão do envio da documentação.
Atenção: o envio da documentação através do Portal do Candidato somente estará concluído após a emissão do comprovante de envio pelo sistema. O candidato que não entregar a documentação no prazo e na forma exigidos perderá a vaga. Na primeira etapa, é responsabilidade do candidato acompanhar o processo de análise dos seus documentos acessando o Portal do Candidato.
Quais os documentos obrigatórios de matrícula?
São os documentos que comprovam a condição acadêmica do candidato e são obrigatórios a todos os candidatos. A relação consta no item 9.1 do Edital de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo 2018.
- Certificado de Conclusão e Histórico Escolar completo do Ensino Médio. Em caso de candidato que tenha concluído o Ensino Médio no exterior, é necessária a apresentação de Declaração de Equivalência de Estudos, conforme Resolução nº 155/80, do Conselho Estadual de Educação;
- Documento de identidade atualizado;
- CPF (se o CPF estiver registrado no documento de identidade apresentado, servirá para efeito de comprovação);
- Declaração assinada de ocupação ou não ocupação de outra vaga em curso de graduação de Instituição Pública de Ensino Superior. Acesse o modelo aqui.
Para os estudantes que concorrem às vagas reservadas para escola pública, bem como pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência, há documentação específica. Consulte as sessões correspondentes neste Portal.
É possível alterar algum documento já enviado ou incluir um novo?
Não é possível fazer alterações após o envio da documentação. Se o estudante deixar de enviar algum documento solicitado, ele perderá a vaga.
O candidato pode levar pessoalmente na UFRGS os documentos?
Não, o envio da documentação obrigatória e da documentação complementar se dá exclusivamente pelo Portal do Candidato, conforme as instruções do Manual do Candidato. Os documentos devem ser digitalizados, e os arquivos são remetidos pelo Portal do Candidato. Os Polos UAB dos Municípios oferecem suporte para digitalizar e enviar a documentação.
Qual o prazo de resposta sobre a homologação da documentação?
A documentação de matrícula de cada calouro é avaliada individualmente, então não é possível precisar prazos, mas a Universidade pode encerrar esta etapa até segunda fase da matrícula.
É possível contestar o resultado das análises da primeira etapa de matrícula?
Sim, o candidato pode interpor recurso caso as análises dos documentos e/ou da verificação resultem na sua inelegibilidade à vaga. O prazo para encaminhamento do recurso é de até três dias úteis após a divulgação do resultado da não homologação dos documentos pelo Portal do Candidato, usando formulário próprio, cujos modelos estão disponíveis no Manual do Candidato.
Como funciona a segunda etapa de matrícula?
Conhecida como matrícula presencial, esta etapa é realizada no Polo Presencial UAB para o qual o candidato foi classificado e ocorre somente após a homologação de todo o processo de análise da primeira etapa, conforme a modalidade de ingresso.
Período: 23/04/2018 a 27/04/2018
Na matrícula presencial, todos os candidatos devem apresentar os seguintes documentos originais que foram enviados pelo Portal do Candidato:
- Certificado de Conclusão e Histórico Escolar completo do Ensino Médio;
- Documento de Identificação;
- Declaração de ocupação ou não ocupação de outra vaga em curso de graduação de Instituição Pública de Ensino Superior.
O não comparecimento à matrícula presencial no período estabelecido ou a não apresentação dos documentos exigidos resulta na perda da vaga.
A UFRGS disponibiliza modelos de documentos para matrícula?
Se desejarem, os candidatos podem utilizar os modelos de documentos que a UFRGS disponibiliza. Todos os modelos podem ser acessados juntos neste link ou consultados individualmente na lista abaixo:
- Procuração;
Após enviar a documentação no Portal do Candidato, é necessário fazer mais alguma coisa?
Após enviar toda a documentação, o candidato deve acompanhar, no próprio Portal do Candidato, as atualizações do processo de análise, pois a resposta sobre a homologação será comunicada por esse canal. Só estará apto a realizar a matrícula presencial o estudante que tiver a homologação confirmada.
É importante que o candidato saiba que, se não postar a documentação solicitada no prazo estipulado, perderá a vaga, pois a não entrega de todos os documentos implica renúncia irretratável.
Calendário e instruções para matrícula
Entrega da Documentação: Todos os candidatos classificados para ingresso neste processo seletivo deverão fazer a entrega de toda documentação exigida no período de 22/03/2018 a 28/03/2018exclusivamente por meio eletrônico, através do Portal do Candidato, disponível para acesso no site www.portaldocandidato.ufrgs.br, na forma de arquivos digitalizados de boa qualidade e legíveis, com no máximo 5 Mb cada, a partir de documentos originais que deverão ser apresentados no momento da matrícula presencial no Polo de Apoio Presencial ao qual está vinculado e/ou por ocasião da verificação da autodeclaração étnico-racial no Polo de Apoio Presencial ao qual está vinculado, quando for o caso.
Conforme consta no manual do candidato:
5.1.1 - É de inteira responsabilidade do candidato se informar no site www.ufrgs.br sobre as datas de matrícula e novos chamamentos para ocupação de vagas remanescentes após a divulgação da Lista de Classificados. a) O não atendimento aos prazos estabelecidos para matrículas e em novos chamamentos para ocupação de vagas remanescentes implica perda irretratável à vaga. b) Se o candidato não for classificado na primeira Lista de Classificados, deve ficar atento à publicação de novos chamamentos para ocupação de vagas remanescentes.
5.1.2 - O candidato deverá cadastrar uma senha para acessar o Portal do Candidato. Dentro do Portal, o candidato encontrará informações sobre sua inscrição no concurso e orientações sobre o envio da documentação necessária ao processo de matrícula, em caso de classificação.
9.1 - DA CONDIÇÃO ACADÊMICA: Todos os candidatos constantes na Lista de Classificados ou de novos chamamentos decorrentes de vagas remanescentes, independentemente da modalidade de ingresso, deverão entregar exclusivamente através do Portal do Candidato, na forma de arquivos digitalizados de boa qualidade, os documentos abaixo relacionados.
I - Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar completo do Ensino Médio, seja na modalidade de ensino Regular, seja na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, reconhecidos pelo órgão público competente, independentemente de já haver concluído curso de Ensino Superior.a) No caso de candidato optante e classificado pelo Sistema de Reserva de Vagas do Programa de Ações Afirmativas, deve comprovar ser egresso do Sistema Público de Ensino Médio, conforme expresso no subitem 5.5 deste Edital.b) Em caso de candidato que tenha concluído o Ensino Médio no exterior, é necessária a apresentação de Declaração de Equivalência de Estudos, conforme Resolução nº 317/2011, do Conselho Estadual de Educação;II - Documento de identidade atualizado, que deverá:a) conter fotografia que permita a clara identificação do titular;b) estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações;c) estar dentro do prazo de validade;d) ter sido expedido por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, ou por outros órgãos legalmente autorizados a emitir documento de identificação. Se estrangeiro, deverá apresentar documento de identidade de estrangeiro (RNE), com indicação do visto adequado, e passaporte, devidamente atualizados.III - Documento de CPF do candidato. Servirá, para efeito de comprovação de CPF, o seu registro no documento de identificação apresentado; IV - Declaração de ocupação ou não ocupação de outra vaga em curso de graduação de Instituição Pública de Ensino Superior devidamente preenchida e assinada, conforme modelo disponível no Manual do Candidato;
9.1.1 – As Declarações sem assinatura não serão homologadas.
9.1.2 - Em caso de mudança de nome, será imprescindível a apresentação do respectivo documento (certidão).
9.1.3 - Esta documentação é de apresentação obrigatória e a não entrega implicará renúncia irretratável à vaga
Para as demais modalidades consultar no Manual do Candidato (item 9) quais outras documentações deverão ser anexadas.
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